Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6121, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6121/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 222.402,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 222.402,00 (duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e dois reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

222.402,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Lei N° 6.121, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063646513) SEI 0035.003318/2025-10 / pg. 1

APOIAR MANIFESTAÇÕES 32.001.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS E 339039 2.706.0 137.200,00 FESTAS POPULARES IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 449052 2.706.0 85.202,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

TOTAL R$ 222.402,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063646513 e o código CRC E88F4298.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003318/2025-10 SEI nº 0063646513

Lei N° 6.121, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063646513) SEI 0035.003318/2025-10 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.