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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6120, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6120/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.818,30, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 267.366,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.818,30 (dezenove mil oitocentos e dezoito reais e trinta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 267.366,00 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Lei N° 6.120, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063644591) SEI 0035.003282/2025-66 / pg. 1

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

19.818,30 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2168.2061 SISTEMA ÚNICO DE 339093 2.660.0 19.818,30 ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS TOTAL R$ 19.818,30

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

267.366,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2168.2061 SISTEMA ÚNICO DE 339014 1.660.0 24.920,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO 23.012.08.244.2169.4083 339014 1.660.0 111.695,00 INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339030 1.660.0 80.751,00 339033 1.660.0 50.000,00 TOTAL R$ 267.366,00

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 17165001 A 1.660.0 267.366,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL TOTAL R$ 267.366,00

Lei N° 6.120, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063644591) SEI 0035.003282/2025-66 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063644591 e o código CRC 017D6773.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003282/2025-66 SEI nº 0063644591

Lei N° 6.120, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063644591) SEI 0035.003282/2025-66 / pg. 3

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