Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6120, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6120/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.818,30, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 267.366,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.120, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063644591) SEI 0035.003282/2025-66 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
FUNDO ESTADUAL DE
19.818,30 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2168.2061 SISTEMA ÚNICO DE 339093 2.660.0 19.818,30 ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS TOTAL R$ 19.818,30
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
267.366,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2168.2061 SISTEMA ÚNICO DE 339014 1.660.0 24.920,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO 23.012.08.244.2169.4083 339014 1.660.0 111.695,00 INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339030 1.660.0 80.751,00 339033 1.660.0 50.000,00 TOTAL R$ 267.366,00
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 17165001 A 1.660.0 267.366,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL TOTAL R$ 267.366,00
Lei N° 6.120, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063644591) SEI 0035.003282/2025-66 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063644591 e o código CRC 017D6773.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003282/2025-66 SEI nº 0063644591
Lei N° 6.120, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (0063644591) SEI 0035.003282/2025-66 / pg. 3