Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6118, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6118/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, até o valor de R$ 1.450.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642341) SEI 0035.003590/2025-91 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.450.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.450.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.450.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.450.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.450.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.450.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E
1.450.000,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 FORTALECIMENTO DO 339039 2.500.0 1.450.000,00 ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
TOTAL R$ 1.450.000,00
Lei N° 6.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642341) SEI 0035.003590/2025-91 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063642341 e o código CRC B02AA5FE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003590/2025-91 SEI nº 0063642341
Lei N° 6.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642341) SEI 0035.003590/2025-91 / pg. 3