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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6118, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6118/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, até o valor de R$ 1.450.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642341) SEI 0035.003590/2025-91 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.450.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.450.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.450.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

1.450.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.450.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.450.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E

1.450.000,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 FORTALECIMENTO DO 339039 2.500.0 1.450.000,00 ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO

TOTAL R$ 1.450.000,00

Lei N° 6.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642341) SEI 0035.003590/2025-91 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063642341 e o código CRC B02AA5FE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003590/2025-91 SEI nº 0063642341

Lei N° 6.118, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063642341) SEI 0035.003590/2025-91 / pg. 3

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