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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6116, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 6116/2025

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
3 artigos

26/08/2025, 10:09 SEI/RO - 0063566911 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera dispositivo da Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 18, § 2°, da Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2025.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 18.
.................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºA transferência dos recursos mencionados será realizada por meio de instrumento administrativo formal, sendo destinados exclusivamente ao custeio das atividades da entidade, observadas as normas de controle e prestação de contas previstas na legislação aplicável." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063566911 e o código CRC 4C12827D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004761/2024-19 SEI nº 0063566911

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65801367&inf... 1/1

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