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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6115, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 6115/2025

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Art. 1. Art. 2.
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26/08/2025, 10:09 SEI/RO - 0063636966 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.004.163,51, em favor da unidade orçamentária Polícia Militar - PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.004.163,51 (dois milhões quatro mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Polícia Militar - PM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR - PM 2.004.163,51 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.122.1015.2087 339139 1.500.0 2.004.163,51 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.004.163,51

ANEXO II https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65875205&inf... 1/2 26/08/2025, 10:09 SEI/RO - 0063636966 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR - PM 2.004.163,51 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.122.1015.2087 339039 1.500.0 2.004.163,51 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.004.163,51

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063636966 e o código CRC FB08CE47.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003363/2025-66 SEI nº 0063636966

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65875205&inf... 2/2

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