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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6114, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 6114/2025

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26/08/2025, 10:07 SEI/RO - 0063557541 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e a abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Polícia Civil do Estado de Rondônia, até o valor de R$ 8.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Polícia Civil do Estado de Rondônia, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65791497&inf... 1/3 26/08/2025, 10:07 SEI/RO - 0063557541 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

8.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 966.810,09 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.502.0 6.580.667,46 339039 2.709.0 452.522,45 TOTAL R$ 8.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

8.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 966.810,09 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.502.0 6.580.667,46 339039 2.709.0 452.522,45 TOTAL R$ 8.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

8.000.000,00 DE RONDÔNIA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.04.122.1015.2087 339030 2.502.0 2.172.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.502.0 49.000,00 339036 2.502.0 400.000,00 339037 2.502.0 100.668,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65791497&inf... 2/3 26/08/2025, 10:07 SEI/RO - 0063557541 - Lei

339039 2.502.0 2.770.000,00 339040 2.502.0 135.000,00 339092 2.502.0 305.999,46 339147 2.502.0 20.000,00 339037 2.501.0 966.810,09 339037 2.709.0 452.522,45 MANTER A MÃO DE OBRA 15.003.06.122.1015.4103 339036 2.502.0 35.000,00 REEDUCANDA 339039 2.502.0 20.000,00 ASSEGURAR A 15.003.06.183.2166.2269 MANUTENÇÃO 339014 2.502.0 450.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339040 2.502.0 123.000,00

TOTAL R$ 8.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063557541 e o código CRC B789B0D7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003947/2025-31 SEI nº 0063557541

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