Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6113, de 25 de agosto de 2025
Lei nº 6113/2025
26/08/2025, 10:00 SEI/RO - 0063559590 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, até o valor de R$ 600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65793630&inf... 1/3 26/08/2025, 10:00 SEI/RO - 0063559590 - Lei
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
600.000,00 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.899.0 600.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 600.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
600.000,00 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.899.0 600.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 600.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
600.000,00 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 11.026.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.899.0 600.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 600.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063559590 e o código CRC F1D7B53C.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002184/2025-10 SEI nº 0063559590
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