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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6112, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 6112/2025

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Art. 1. Art. 2.
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26/08/2025, 09:59 SEI/RO - 0063569684 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.551.447,29, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.551.447,29 (três milhões quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.551.447,29 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

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FISCALIZAÇÃO DAS 11.026.04.125.2012.2846 339014 2.703.0 500.000,00 AUTARQUIAS

339033 2.703.0 300.000,00 339039 2.703.0 1.145.000,00 449052 2.703.0 1.037.646,37 339039 2.753.0 450.000,00 449052 2.753.0 118.800,92

TOTAL R$ 3.551.447,29

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063569684 e o código CRC F01059E0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002085/2025-20 SEI nº 0063569684

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