Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6112, de 25 de agosto de 2025
Lei nº 6112/2025
26/08/2025, 09:59 SEI/RO - 0063569684 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.551.447,29, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.551.447,29 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
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FISCALIZAÇÃO DAS 11.026.04.125.2012.2846 339014 2.703.0 500.000,00 AUTARQUIAS
339033 2.703.0 300.000,00 339039 2.703.0 1.145.000,00 449052 2.703.0 1.037.646,37 339039 2.753.0 450.000,00 449052 2.753.0 118.800,92
TOTAL R$ 3.551.447,29
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063569684 e o código CRC F01059E0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002085/2025-20 SEI nº 0063569684
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