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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6111, de 25 de agosto de 2025

Lei nº 6111/2025

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26/08/2025, 09:57 SEI/RO - 0063559278 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES, inserida no Programa 1280 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA, na unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper/RO, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65793302&inf... 1/3 26/08/2025, 09:57 SEI/RO - 0063559278 - Lei

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO 10.000.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER GERENCIAR E MANTER AS 29.012.03.122.1280.2002 AÇÕES ADMINISTRATIVAS 339030 2.759.0 1.000.000,00 DO MPRO

339039 2.759.0 2.000.000,00 449052 2.759.0 7.000.000,00

TOTAL R$ 10.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO 10.000.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.012.03.122.1280.1196 339039 2.759.0 8.000.000,00 REFORMAR AS UNIDADES 459061 2.759.0 2.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Unidade orçamentária Rondônia - Fundimper 1280 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO Programa MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA Ação 1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES Tipo de Ação Projeto. Proporcionar o desenvolvimento das atividades meio e fim por meio de construções, ampliações e reforma das unidades físicas do Ministério Finalidade da Ação Público do Estado de Rondônia, proporcionando, com isso, um ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades dos membros e servidores, bem como facilitar o acesso aos usuários em geral. Construir, reformar e ampliar as unidades físicas do Ministério Público do Modo de execução Estado de Rondônia.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=65793302&inf... 2/3 26/08/2025, 09:57 SEI/RO - 0063559278 - Lei

Função Essencial à Justiça (03). Sub-função Administração Geral (122). Esfera Fiscal. Descrição do produto Unidades Físicas do MPE-RO Construídas, Ampliadas e Reformadas. Unidade de medida Unidade. Forma de implementação Direta.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063559278 e o código CRC 790C265E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003295/2025-35 SEI nº 0063559278

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