Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6111, de 25 de agosto de 2025
Lei nº 6111/2025
26/08/2025, 09:57 SEI/RO - 0063559278 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 160 Disponibilização: 26/08/2025 Publicação: 25/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 25 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO 10.000.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER GERENCIAR E MANTER AS 29.012.03.122.1280.2002 AÇÕES ADMINISTRATIVAS 339030 2.759.0 1.000.000,00 DO MPRO
339039 2.759.0 2.000.000,00 449052 2.759.0 7.000.000,00
TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO 10.000.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.012.03.122.1280.1196 339039 2.759.0 8.000.000,00 REFORMAR AS UNIDADES 459061 2.759.0 2.000.000,00 TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Unidade orçamentária Rondônia - Fundimper 1280 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DO Programa MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA Ação 1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES Tipo de Ação Projeto. Proporcionar o desenvolvimento das atividades meio e fim por meio de construções, ampliações e reforma das unidades físicas do Ministério Finalidade da Ação Público do Estado de Rondônia, proporcionando, com isso, um ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades dos membros e servidores, bem como facilitar o acesso aos usuários em geral. Construir, reformar e ampliar as unidades físicas do Ministério Público do Modo de execução Estado de Rondônia.
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Função Essencial à Justiça (03). Sub-função Administração Geral (122). Esfera Fiscal. Descrição do produto Unidades Físicas do MPE-RO Construídas, Ampliadas e Reformadas. Unidade de medida Unidade. Forma de implementação Direta.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063559278 e o código CRC 790C265E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003295/2025-35 SEI nº 0063559278
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