Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6108, de 25 de agosto de 2025
Lei nº 6108/2025
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.108, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Centro de Apoio aos Municípios - CAM para Regularização Fundiária no Estado de Rondônia, revoga a Resolução nº 573, de 27 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDONI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense -
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense III - custear os serviços contratados, sem repasse de recursos financeiros diretos aos Municípios, ficando a responsabilidade financeira a cargo da Assembleia Legislativa; IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento das obrigações por parte da empresa contratada; - V fornecer suporte técnico e jurídico aos Municípios para a correta aplicação da legislação de regularização fundiária; e
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