Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6104, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6104/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, até o valor de R$ 1.010.834,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.104, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063024910) SEI 0035.002654/2025-37 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.010.834,17 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.010.834,17 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.010.834,17
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
1.010.834,17 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.010.834,17 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.010.834,17
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.010.834,17 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339014 2.500.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.500.0 80.000,00 339033 2.500.0 125.430,59 339039 2.500.0 495.403,58 339139 2.500.0 30.000,00 339040 2.500.0 100.000,00
Lei N° 6.104, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063024910) SEI 0035.002654/2025-37 / pg. 2
REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE 11.022.28.846.0000.0205 339047 2.500.0 80.000,00 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)
TOTAL R$ 1.010.834,17
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063024910 e o código CRC 7DAE6975.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002654/2025-37 SEI nº 0063024910
Lei N° 6.104, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063024910) SEI 0035.002654/2025-37 / pg. 3