Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6103, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6103/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, até o valor de R$ 1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063026183) SEI 0035.002674/2025-16 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
1.500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 1.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
1.500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 1.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.500.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
1.500.000,00 DE JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.001.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.501.0 1.500.000,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL TOTAL R$ 1.500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063026183) SEI 0035.002674/2025-16 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063026183 e o código CRC F34E4F8D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002674/2025-16 SEI nº 0063026183
Lei N° 6.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063026183) SEI 0035.002674/2025-16 / pg. 3