Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6102, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6102/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 270.226,34, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.102, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063024962) SEI 0035.002051/2025-35 / pg. 1
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 270.226,34 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339093 2.500.1 124.630,71 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
339093 2.700.0 145.595,63
TOTAL R$ 270.226,34
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063024962 e o código CRC 7891E606.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002051/2025-35 SEI nº 0063024962
Lei N° 6.102, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063024962) SEI 0035.002051/2025-35 / pg. 2