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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6102, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 6102/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 270.226,34, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 270.226,34 (duzentos e setenta mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.102, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063024962) SEI 0035.002051/2025-35 / pg. 1

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 270.226,34 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339093 2.500.1 124.630,71 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

339093 2.700.0 145.595,63

TOTAL R$ 270.226,34

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063024962 e o código CRC 7891E606.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002051/2025-35 SEI nº 0063024962

Lei N° 6.102, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063024962) SEI 0035.002051/2025-35 / pg. 2

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