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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6101, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 6101/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.482.905,53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.482.905,53 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.482.905,53 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Polícia Civil - PC, Polícia Militar de Rondônia - PMRO, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Policia Militar - Fumrespom, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.101, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034725) SEI 0035.002885/2025-41 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 4.482.905,53 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 2.706.0 4.482.905,53 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 4.482.905,53

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

4.482.905,53 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 2.706.0 4.482.905,53 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 4.482.905,53

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

1.002.086,53 ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449030 2.706.0 818.652,15 MALHA VIÁRIA

Lei N° 6.101, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034725) SEI 0035.002885/2025-41 / pg. 2

449039 2.706.0 183.434,38

DE SEGURANÇA, DEFESA 38.223,51 E CIDADANIA - SESDEC MODERNIZAR O APARATO 15.001.06.181.2166.1276 449052 2.706.0 38.223,51 DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL - PC 200.417,61 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.04.122.1015.2087 339030 2.706.0 200.417,61 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE POLÍCIA MILITAR DE

4.242,25 RONDÔNIA - PMRO REALIZAR A 15.005.06.181.2182.4118 MANUTENÇÃO DA 449052 2.706.0 4.242,25 ORDEM PÚBLICA FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS 200.417,61 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM FORMAR, QUALIFICAR, 15.014.06.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.706.0 200.417,61 RECURSOS HUMANOS. FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 100.208,80 POLICIA MILITAR - FUMRESPOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.015.06.122.1015.2087 339030 2.706.0 100.208,80 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 643.717,05 DA EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339032 2.706.0 20.000,00 FUNDAMENTAL REALIZAR AQUISIÇÕES 16.001.12.361.2176.4101 DE MATERIAIS DE 449052 2.706.0 601.251,30 SUPORTE PEDAGÓGICO COMBATER O ABANDONO 16.001.12.362.2157.4042 ESCOLAR NO ENSINO 339032 2.706.0 12.278,59 MÉDIO

Lei N° 6.101, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034725) SEI 0035.002885/2025-41 / pg. 3

ASSEGURAR A ESTRUTURA E 16.001.12.366.2158.4049 FUNCIONAMENTO DA 449052 2.706.0 10.187,16 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DE OBRAS E SERVIÇOS 988.781,92 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A 27.001.15.451.2183.1638 CONSTRUÇÃO DE OBRAS 449051 2.706.0 988.781,92 PÚBLICAS DA JUVENTUDE,

1.304.810,25 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 32.001.13.392.2093.1049 339039 2.706.0 38.166,84 TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339030 2.706.0 2.419,14 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 449052 2.706.0 11.240,51 REALIZAR OBRAS DE 32.001.27.812.2094.4127 DESENVOLVIMENTO DO 449051 2.706.0 1.252.983,76 DESPORTO E LAZER TOTAL R$ 4.482.905,53

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063034725 e o código CRC CBEBD091.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002885/2025-41 SEI nº 0063034725

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