Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6100, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6100/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Fespren, até o valor de R$ 500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.100, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034368) SEI 0035.002371/2025-95 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE
500.000,00 FINANÇAS - SEFIN
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 500.000,00 UNIDADE
TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE
500.000,00 FINANÇAS - SEFIN
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 500.000,00 UNIDADE
TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
500.000,00 REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.010.14.122.1015.2087 339036 2.501.0 500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL R$ 500.000,00
Lei N° 6.100, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034368) SEI 0035.002371/2025-95 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063034368 e o código CRC BE2EEF3A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002371/2025-95 SEI nº 0063034368
Lei N° 6.100, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034368) SEI 0035.002371/2025-95 / pg. 3