Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6099, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6099/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, até o valor de R$ 200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.099, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034065) SEI 0035.002465/2025-64 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
200.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 200.000,00 UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
200.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 200.000,00 UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS 200.000,00 E LICITAÇÕES - SUPEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.008.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 95.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 11.008.04.122.1015.2234 319011 2.501.0 105.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Lei N° 6.099, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034065) SEI 0035.002465/2025-64 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063034065 e o código CRC 955727B4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002465/2025-64 SEI nº 0063034065
Lei N° 6.099, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063034065) SEI 0035.002465/2025-64 / pg. 3