Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6098, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6098/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.993.307,52, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.098, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063026783) SEI 0035.003287/2025-99 / pg. 1
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,
1.993.307,52 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL REALIZAR OBRAS DE 32.001.27.812.2094.4127 DESENVOLVIMENTO DO 449051 2.700.0 1.993.307,52 DESPORTO E LAZER TOTAL R$ 1.993.307,52
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063026783 e o código CRC CAD1C0EF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003287/2025-99 SEI nº 0063026783
Lei N° 6.098, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063026783) SEI 0035.003287/2025-99 / pg. 2