Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6098, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 6098/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.993.307,52, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.993.307,52 (um milhão novecentos e noventa e três mil trezentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.098, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063026783) SEI 0035.003287/2025-99 / pg. 1

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,

1.993.307,52 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL REALIZAR OBRAS DE 32.001.27.812.2094.4127 DESENVOLVIMENTO DO 449051 2.700.0 1.993.307,52 DESPORTO E LAZER TOTAL R$ 1.993.307,52

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063026783 e o código CRC CAD1C0EF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003287/2025-99 SEI nº 0063026783

Lei N° 6.098, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063026783) SEI 0035.003287/2025-99 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.