Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6097, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6097/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, até o valor de R$ 2.894.782,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.096, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033562) SEI 0035.002555/2025-55 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
2.894.782,05 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.708.0 2.894.782,05 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
2.894.782,05 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.708.0 2.894.782,05 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 2.894.782,05 AMBIENTAL - SEDAM REALIZAR CONSTRUÇÕES, 18.001.18.541.2153.1492 AMPLIAÇÕES E REFORMAS 339039 2.708.0 2.000.000,00 DAS SEDES DA SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO DE 18.001.18.541.2153.2585 INCENTIVO AO 339030 2.708.0 894.782,05 REFLORESTAMENTO
Lei N° 6.096, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033562) SEI 0035.002555/2025-55 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063033562 e o código CRC FF555BD0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002555/2025-55 SEI nº 0063033562
Lei N° 6.096, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033562) SEI 0035.002555/2025-55 / pg. 3