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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6096, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 6096/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, até o valor de R$ 2.894.782,05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.894.782,05 (dois milhões oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.894.782,05 (dois milhões oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.096, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033562) SEI 0035.002555/2025-55 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

2.894.782,05 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.708.0 2.894.782,05 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

2.894.782,05 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.708.0 2.894.782,05 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 2.894.782,05 AMBIENTAL - SEDAM REALIZAR CONSTRUÇÕES, 18.001.18.541.2153.1492 AMPLIAÇÕES E REFORMAS 339039 2.708.0 2.000.000,00 DAS SEDES DA SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO DE 18.001.18.541.2153.2585 INCENTIVO AO 339030 2.708.0 894.782,05 REFLORESTAMENTO

Lei N° 6.096, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033562) SEI 0035.002555/2025-55 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063033562 e o código CRC FF555BD0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002555/2025-55 SEI nº 0063033562

Lei N° 6.096, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033562) SEI 0035.002555/2025-55 / pg. 3

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