Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6095, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6095/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 114.252,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 114.252,58 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
Lei N° 6.095, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063031486) SEI 0035.003393/2025-72 / pg. 1
REALIZAR OBRAS DE 32.001.27.812.2094.4127 DESENVOLVIMENTO DO 449051 1.700.0 114.252,58 DESPORTO E LAZER
TOTAL R$ 114.252,58
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 114.252,58 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 114.252,58
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063031486 e o código CRC 42073821.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003393/2025-72 SEI nº 0063031486
Lei N° 6.095, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063031486) SEI 0035.003393/2025-72 / pg. 2