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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6095, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 6095/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 114.252,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 114.252,58 (cento e quatorze mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 114.252,58 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Lei N° 6.095, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063031486) SEI 0035.003393/2025-72 / pg. 1

REALIZAR OBRAS DE 32.001.27.812.2094.4127 DESENVOLVIMENTO DO 449051 1.700.0 114.252,58 DESPORTO E LAZER

TOTAL R$ 114.252,58

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 114.252,58 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 114.252,58

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063031486 e o código CRC 42073821.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003393/2025-72 SEI nº 0063031486

Lei N° 6.095, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063031486) SEI 0035.003393/2025-72 / pg. 2

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