Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6094, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6094/2025
RECEBIDO NA DITEL
Em 1.2) 1 ei g /32S ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Horas ci DO ESTADO DE RONDÔNIA Per: ,2) Acase A amiga do rondoniense
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a Vossa Excelência
que promulgou, nos termos do § 79 do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n2 6.094, de 11 de agosto de 2025, que "Acrescenta inciso VI ao artigo 49 da Lei n9 3.945, de 12 de dezembro de 2016, que 'Dispõe sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental e dá outras providências'.
Na oportunidade, informa que a referida Lei será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n9 147, de 12 de agosto de 2025.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de agosto de 2025.
Deputa X REDANO Presiden e -- ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÓNIA A amiga do rondonienso
LEI N 2 6.094, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Acrescenta inciso VI ao artigo 49 da Lei n 2 3.945, de 12 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 49
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de agosto de 2025.
Deputado AL REDANO Presidente ALE/RO
PALACIO MARECHAL RONDON