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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6093, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 6093/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.500.582,10, em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.500.582,10 (quatro milhões quinhentos mil quinhentos e oitenta e dois reais e dez centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.093, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033797) SEI 0035.002550/2025-22 / pg. 1

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE 4.500.582,10 RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 339039 2.500.0 1.545.899,25 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 2.501.0 35.496,75 ASSISTÊNCIA 17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 2.600.0 2.690.944,90 HEMATOLÓGICA 339030 2.899.0 228.241,20

TOTAL R$ 4.500.582,10

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063033797 e o código CRC 0FE528CB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002550/2025-22 SEI nº 0063033797

Lei N° 6.093, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033797) SEI 0035.002550/2025-22 / pg. 2

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