Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6092, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6092/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o município de Espigão do Oeste e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.092, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063032599) SEI 0064.003821/2023-58 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.003821/2023-58 SEI nº 0063032599
Lei N° 6.092, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063032599) SEI 0064.003821/2023-58 / pg. 2