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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6092, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 6092/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o município de Espigão do Oeste e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel situado na Av. Rio Grande do Sul, bairro Vista Alegre, Setor 04, Quadra 07, Lote 02-A, com área de 330,55m² (trezentos e trinta metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob o n° 6.406, de propriedade da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com o imóvel situado na Rua Alagoas, bairro Centro, Setor 04, Quadra 06, Lote 03, com área de 1.263,79m² (mil duzentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o n° 12.595, de propriedade do município de Espigão do Oeste.
Art. 2.
Fica autorizada a desafetação do imóvel matriculado sob o n° 6.406, de propriedade do estado de Rondônia, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Espigão do Oeste.
Art. 3.
A permuta de que trata esta Lei processar-se-á de igual para igual, independentemente da avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao estado de Rondônia ou ao município de Espigão do Oeste o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.092, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063032599) SEI 0064.003821/2023-58 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063032599 e o código CRC 5D79F253.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.003821/2023-58 SEI nº 0063032599

Lei N° 6.092, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063032599) SEI 0064.003821/2023-58 / pg. 2

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