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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6091, de 11 de agosto de 2025

Lei nº 6091/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150

Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.543.789,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.543.789,00 (doze milhões quinhentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 12.543.789,00 RONDÔNIA - AGEVISA-RO

Lei N° 6.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063025840) SEI 0035.002937/2025-89 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.034.10.122.1015.2087 339030 2.659.0 540.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 2.659.0 3.460.000,00 339091 2.659.0 650.000,00 449052 2.899.0 1.600.000,00 449052 2.500.0 973.200,00 EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.304.2023.2946 339032 2.659.0 50.000,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 339030 2.600.0 50.000,00 339014 2.600.0 213.122,00 339033 2.600.0 30.000,00 339039 2.600.0 200.359,00 EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 339014 2.600.0 1.034.640,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339030 2.600.0 380.201,00 339033 2.600.0 60.500,00 339036 2.600.0 8.010,00 339039 2.600.0 226.657,00 449052 2.600.0 350.000,00 337041 2.600.0 1.800.000,00 VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO 17.034.10.305.2023.2496 E CONTROLE DAS IST/AIDS, 339014 2.600.0 343.300,00 HEPATITES VIRAIS E SÍFILIS 339030 2.600.0 149.800,00 339033 2.600.0 50.000,00 339039 2.600.0 140.300,00 449052 2.600.0 233.700,00

TOTAL R$ 12.543.789,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063025840) SEI 0035.002937/2025-89 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063025840 e o código CRC 0EE878AF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002937/2025-89 SEI nº 0063025840

Lei N° 6.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063025840) SEI 0035.002937/2025-89 / pg. 3

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