Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6089, de 11 de agosto de 2025
Lei nº 6089/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 11/08/2025 Publicação: 11/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.492.908,04, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
10.492.908,04 DA JUSTIÇA - SEJUS
Lei N° 6.089, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033226) SEI 0035.002549/2025-06 / pg. 1
CAPACITAR PROFISSIONAIS E IMPLEMENTAR OFICINAS 21.001.14.421.2165.1625 PERMANENTES NO ESTADO 449093 2.500.1 1.826,97 DE RONDÔNIA (PROCAP)
339093 2.700.0 13.633,17 449093 2.700.0 5.231,22 ASSEGURAR MEDIDAS 21.001.14.421.2165.1626 ALTERNATIVAS AO 339039 2.500.1 255.361,40 ENCARCERAMENTO 449051 2.500.1 84.733,18 339030 2.700.0 107,30 339039 2.700.0 5.460.046,12 449051 2.700.0 2.364.991,25 449052 2.700.0 1.258.679,57 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 339030 2.700.0 2.497,22 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 2.700.0 52.984,95 449052 2.700.0 992.815,69
TOTAL R$ 10.492.908,04
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/08/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063033226 e o código CRC C68C4E29.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002549/2025-06 SEI nº 0063033226
Lei N° 6.089, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. (0063033226) SEI 0035.002549/2025-06 / pg. 2