Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6088, de 6 de agosto de 2025
Lei nº 6088/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 132.822.819,51, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 6 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
132.822.819,51 SAÚDE - FES
Lei N° 6.088, DE 6 DE AGOSTO DE 2025. (0063008045) SEI 0035.002553/2025-66 / pg. 1
ASSEGURAR A 17.012.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO 339092 2.501.0 297.608,74 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339093 2.761.0 150,20 EQUIPAR AS UNIDADES DE 17.012.10.122.2070.1615 449052 2.634.0 7.316,43 SAÚDE 449052 2.601.0 14.469.954,78 449052 2.706.0 20.939,56 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339092 2.501.0 1.409.741,81 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.659.0 11.035.671,50 339039 2.600.0 77.698.776,99 339039 2.605.0 3.680.578,74 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339092 2.501.0 539.073,48 NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 2.709.0 206.630,22 339039 2.502.0 3.750,00 339039 2.631.0 1.264.497,19 339039 2.600.0 22.187.429,87 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339092 2.501.0 700,00 SAÚDE ESPECIALIZADOS
TOTAL R$ 132.822.819,51
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 06/08/2025, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063008045 e o código CRC 9B23B646.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002553/2025-66 SEI nº 0063008045
Lei N° 6.088, DE 6 DE AGOSTO DE 2025. (0063008045) SEI 0035.002553/2025-66 / pg. 2