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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6086, de 21 de julho de 2025

Lei nº 6086/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135

Disponibilização: 22/07/2025 Publicação: 21/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de utilidade pública a entidade Associação Cristã de Apoio Integral - CADI Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Cristã de Apoio Integral - CADI Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/07/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062129649 e o código CRC 1EBF0A30.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004220/2025-29 SEI nº 0062129649

Lei N° 6.086, DE 21 DE JULHO DE 2025. (0062129649) SEI 0005.004220/2025-29 / pg. 1

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