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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6082, de 11 de julho de 2025

Lei nº 6082/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 129

Disponibilização: 11/07/2025 Publicação: 11/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o Dia Estadual do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral no calendário Oficial do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/07/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061629502 e o código CRC EA9C29E7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003923/2025-30 SEI nº 0061629502

Lei N° 6.082, DE 11 DE JULHO DE 2025. (0061629502) SEI 0005.003923/2025-30 / pg. 1

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