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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6081, de 11 de julho de 2025

Lei nº 6081/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 129

Disponibilização: 11/07/2025 Publicação: 11/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui no calendário oficial o mês de julho, como "Julho Laranja" para conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 a 12 anos de idade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos, o mês de julho, como "Julho Laranja" para a conscientização da necessidade do exame ortodôntico anual, nas crianças de 6 a 12 anos de idade.
Art. 2.
O mês "Julho Laranja" tem por objetivo divulgar e esclarecer a população, quanto à importância em prover cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 a 12 anos de idade, promovendo a autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes.
Parágrafo únicoPara execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias, com entidades públicas e privadas.
Art. 3.
O mês "Julho Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de eventos no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/07/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.081, DE 11 DE JULHO DE 2025. (0061809508) SEI 0005.003925/2025-29 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061809508 e o código CRC 7D0AD511.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003925/2025-29 SEI nº 0061809508

Lei N° 6.081, DE 11 DE JULHO DE 2025. (0061809508) SEI 0005.003925/2025-29 / pg. 2

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