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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6080, de 11 de julho de 2025

Lei nº 6080/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 129

Disponibilização: 11/07/2025 Publicação: 11/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de Utilidade Pública o Centro de educação e Treinamento CANAÃ - CETC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Educação e Treinamento CANAÃ - CETC, com sede no Município de Pimenta Bueno.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/07/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061523292 e o código CRC 265F09E8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003928/2025-62 SEI nº 0061523292

Lei N° 6.080, DE 11 DE JULHO DE 2025. (0061523292) SEI 0005.003928/2025-62 / pg. 1

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