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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6079, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6079/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.884.678,17, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.884.678,17 (um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1.884.678,17 - FUPEN

Lei N° 6.079, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061782378) SEI 0035.002341/2025-89 / pg. 1

ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.712.0 1.822.796,97 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL

449052 2.712.0 61.779,80 339030 2.500.1 101,40

TOTAL R$ 1.884.678,17

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061782378 e o código CRC CFF2ECD4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002341/2025-89 SEI nº 0061782378

Lei N° 6.079, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061782378) SEI 0035.002341/2025-89 / pg. 2

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