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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6078, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6078/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.811.960,30, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.811.960,30 (um milhão oitocentos e onze mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - Fumrespom, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.078, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061766068) SEI 0035.002048/2025-11 / pg. 1

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 1.811.960,30 POLICIA MILITAR - FUMRESPOM

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.015.06.122.1015.2087 339093 2.702.0 8.064,74 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 2.702.0 633.497,04 REALIZAR OBRAS E 15.015.06.181.2075.1119 MELHORIAS DE 339039 2.759.0 649.689,43 INFRAESTRUTURA MODERNIZAR O APARATO 15.015.06.181.2075.4087 DE SEGURANÇA DA 449052 2.501.0 10.568,54 POLÍCIA MILITAR 449052 2.702.0 479.561,20 449052 2.706.0 23.727,98 449052 2.755.0 6.851,37

R$ TOTAL 1.811.960,30

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061766068 e o código CRC 4B92A41D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002048/2025-11 SEI nº 0061766068

Lei N° 6.078, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061766068) SEI 0035.002048/2025-11 / pg. 2

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