Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6076, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6076/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.276.065,19, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.276.065,19 DA EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339039 1.572.0 2.276.065,19 FUNDAMENTAL TOTAL R$ 2.276.065,19
Lei N° 6.076, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061783164) SEI 0035.002300/2025-92 / pg. 1
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 17329901 A 1.572.0 2.276.065,19 MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.276.065,19
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061783164 e o código CRC 5DAD3D01.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002300/2025-92 SEI nº 0061783164
Lei N° 6.076, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061783164) SEI 0035.002300/2025-92 / pg. 2