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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6076, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6076/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.276.065,19, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.276.065,19 (dois milhões duzentos e setenta e seis mil sessenta e cinco reais e dezenove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.276.065,19 DA EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339039 1.572.0 2.276.065,19 FUNDAMENTAL TOTAL R$ 2.276.065,19

Lei N° 6.076, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061783164) SEI 0035.002300/2025-92 / pg. 1

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS 17329901 A 1.572.0 2.276.065,19 MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.276.065,19

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061783164 e o código CRC 5DAD3D01.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002300/2025-92 SEI nº 0061783164

Lei N° 6.076, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061783164) SEI 0035.002300/2025-92 / pg. 2

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