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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6075, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6075/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.614.139,35, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.614.139,35 (dezenove milhões seiscentos e quatorze mil cento e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, o Programa 1012 - GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO e a Ação 2072 - MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 19.614.139,35 RONDÔNIA - TJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E DESPESAS 339093 2.500.0 12.500.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2482 BENEFÍCIOS E DESPESAS 339092 2.500.0 4.600.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES DO PJRO

339093 2.500.0 2.514.139,35

TOTAL R$ 19.614.139,35

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO

5.000.000,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1509 FÓRUM DE NOVA 449051 1.759.0 5.000.000,00 MAMORÉ/RO TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO III Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 2 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO

5.000.000,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA 03.011.02.122.1012.2072 ESTUDANTES NO 339036 1.759.0 4.000.000,00 PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA 339039 1.759.0 150.000,00 339049 1.759.0 850.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO IV

Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

1012 - GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA NO PROGRAMA TRABALHO Tipo de Programa Gestão, Manutenção e Serviços. Aprimorar a gestão de pessoas, com foco na qualidade de vida no trabalho e melhoria do clima organizacional, zelar pela sua vida funcional e valorizar as pessoas vinculadas à instituição. Assegurar a continuidade das atividades administrativas da Secretaria de Gestão de Pessoas utilizando as ferramentas necessárias para a prestação de Objetivo serviços assistenciais, contribuindo para o bem estar dos magistrados (as), servidores (as), dependentes e estagiários (as), com o fito de cumprir a missão do PJRO, fundada em mecanismos de gestão que privilegiam a otimização da aplicação dos recursos e a valorização das pessoas

Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 3

O programa "Gestão de Pessoas, Manutenção de Serviços e Qualidade de Vida no Trabalho" busca valorizar os (as) magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as), humanizar as relações de trabalho, promover a saúde, melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida no ambiente profissional. Essas ações estão alinhadas com o objetivo de melhorar a gestão de pessoas estabelecido na Estratégia 2021- 2026 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - PJRO. Ademais, esta SGP desenvolve ações e práticas voltadas ao gerenciamento de pessoas e processos, de modo sustentável, eficiente, com caráter valorativo e proativo. Sendo que, a premente necessidade de otimização dos recursos e a mitigação de desperdícios impõe a necessidade de melhorar a gestão. Deste modo, assegurar a manutenção das atividades administrativas e judiciárias do PJRO implica elevar o padrão de eficiência da gestão dos contratos e serviços, primando pela qualidade, rapidez, precisão e menor custo possível. Os dados obtidos por meio da aplicação da Pesquisa de Clima 2022, evidenciou que, embora o Índice de Favorabilidade Anual tenha atingido 73,46%, alguns pontos demandam ações, a exemplo: >Qualidade de Vida 60% Justificativa >Reconhecimento Profissional 67% >Benefícios 79% >Comunicação Interna 79% >Imagem Institucional 70% Essas temáticas foram relembradas no Diagnóstico do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TJRO, o que demonstra a necessidade da continuidade do programa. Com as ações promovidas pelo programa busca-se atingir/manter os indicadores da Estratégia do PJRO 2021- 2026, quais sejam: a manutenção do índice de absenteísmo-doença em 2,5%, bem como o atingimento anual do Índice de Favorabilidade do Clima Organizacional superior a 70%. Destaca-se as Resoluções n° 240/2016- CNJ, n° 121/2019-PR, n° 207/2015-CNJ e n° 031/2017-PR, que estabelecem diretrizes e políticas de gestão de pessoas e atenção à saúde no âmbito do Poder Judiciário. Nelas prevalecem a importância de promover ambientes, processos e condições de trabalho saudáveis e conscientizar magistrados e servidores sobre sua responsabilidade nesses aspectos. Ao aprimorar a gestão de pessoas e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, obtêm-se benefícios significativos. Dentre eles, destaca-se, o aumento da eficiência dos serviços prestados, promoção de um clima organizacional positivo e a satisfação dos (as) magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as) deste PJRO Horizonte Temporal Contínuo. Eixo Estratégico Gestão Estratégica. Magistrados (as) e servidores (as) e estagiários (as) do Poder Judiciário e Público Alvo da administração pública do Estado de Rondônia. Unidade de Medida Unidade. 2072 - MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES AÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA Tipo de Ação Atividade. Dar suporte ao programa de estágio do Poder Judiciário de Rondônia para propiciar aos estudantes de nível médio e superior a oportunidade Finalidade da Ação de aperfeiçoamento e complementação de ensino e aprendizagem, visando ao estímulo do desenvolvimento profissional

Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 4

Principais processo em que atual: - Processo de Folha de Pagamento dos Estagiários (Ensino Superior/Médio); - Processo de Verbas Residuais de Estagiários (Ensino Superior/Médio); Rotina resumida dos processos em que atua: 1. Recepção de informações cadastrais para preparação da Folha de Pagamento. 2. Emitir, examinar e ajustar a Folha prévia. 3. Elaborar e instruir o processo financeiro da Folha de Pagamento dos Estagiários (Normal e Suplementares). 4. Analisar e conferir o processo Modo de Execução financeiro da Folha de Pagamento dos Estagiários (Normal e Suplementares). 5. Consultar e acompanhar o saldo no SIGEF (Sistema Integrado e Planejamento e Gestão Fiscal). 6. Encaminhar o processo para execução orçamentária e pagamento. Realização de procedimento licitatório ou prorrogação dos contratos contemplados nesta ação. Após assinatura dos contratos, são realizadas atividades gerenciais, como acompanhamento da execução contratual, recebimento provisório e definitivo, certificação da nota fiscal e envio para pagamento. Função Judiciária (02). Sub-função Administração Geral (122). Esfera Fiscal. Descrição do produto Estudantes beneficiados. Unidade de medida Unidade. Forma de Implementação Direta.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061821476 e o código CRC C17B3DAB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003025/2025-24 SEI nº 0061821476

Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 5

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