Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6075, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6075/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.614.139,35, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 19.614.139,35 RONDÔNIA - TJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E DESPESAS 339093 2.500.0 12.500.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2482 BENEFÍCIOS E DESPESAS 339092 2.500.0 4.600.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES DO PJRO
339093 2.500.0 2.514.139,35
TOTAL R$ 19.614.139,35
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO
5.000.000,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1509 FÓRUM DE NOVA 449051 1.759.0 5.000.000,00 MAMORÉ/RO TOTAL R$ 5.000.000,00
ANEXO III Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 2 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO
5.000.000,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA 03.011.02.122.1012.2072 ESTUDANTES NO 339036 1.759.0 4.000.000,00 PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA 339039 1.759.0 150.000,00 339049 1.759.0 850.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00
ANEXO IV
Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
1012 - GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA NO PROGRAMA TRABALHO Tipo de Programa Gestão, Manutenção e Serviços. Aprimorar a gestão de pessoas, com foco na qualidade de vida no trabalho e melhoria do clima organizacional, zelar pela sua vida funcional e valorizar as pessoas vinculadas à instituição. Assegurar a continuidade das atividades administrativas da Secretaria de Gestão de Pessoas utilizando as ferramentas necessárias para a prestação de Objetivo serviços assistenciais, contribuindo para o bem estar dos magistrados (as), servidores (as), dependentes e estagiários (as), com o fito de cumprir a missão do PJRO, fundada em mecanismos de gestão que privilegiam a otimização da aplicação dos recursos e a valorização das pessoas
Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 3
O programa "Gestão de Pessoas, Manutenção de Serviços e Qualidade de Vida no Trabalho" busca valorizar os (as) magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as), humanizar as relações de trabalho, promover a saúde, melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida no ambiente profissional. Essas ações estão alinhadas com o objetivo de melhorar a gestão de pessoas estabelecido na Estratégia 2021- 2026 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - PJRO. Ademais, esta SGP desenvolve ações e práticas voltadas ao gerenciamento de pessoas e processos, de modo sustentável, eficiente, com caráter valorativo e proativo. Sendo que, a premente necessidade de otimização dos recursos e a mitigação de desperdícios impõe a necessidade de melhorar a gestão. Deste modo, assegurar a manutenção das atividades administrativas e judiciárias do PJRO implica elevar o padrão de eficiência da gestão dos contratos e serviços, primando pela qualidade, rapidez, precisão e menor custo possível. Os dados obtidos por meio da aplicação da Pesquisa de Clima 2022, evidenciou que, embora o Índice de Favorabilidade Anual tenha atingido 73,46%, alguns pontos demandam ações, a exemplo: >Qualidade de Vida 60% Justificativa >Reconhecimento Profissional 67% >Benefícios 79% >Comunicação Interna 79% >Imagem Institucional 70% Essas temáticas foram relembradas no Diagnóstico do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TJRO, o que demonstra a necessidade da continuidade do programa. Com as ações promovidas pelo programa busca-se atingir/manter os indicadores da Estratégia do PJRO 2021- 2026, quais sejam: a manutenção do índice de absenteísmo-doença em 2,5%, bem como o atingimento anual do Índice de Favorabilidade do Clima Organizacional superior a 70%. Destaca-se as Resoluções n° 240/2016- CNJ, n° 121/2019-PR, n° 207/2015-CNJ e n° 031/2017-PR, que estabelecem diretrizes e políticas de gestão de pessoas e atenção à saúde no âmbito do Poder Judiciário. Nelas prevalecem a importância de promover ambientes, processos e condições de trabalho saudáveis e conscientizar magistrados e servidores sobre sua responsabilidade nesses aspectos. Ao aprimorar a gestão de pessoas e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, obtêm-se benefícios significativos. Dentre eles, destaca-se, o aumento da eficiência dos serviços prestados, promoção de um clima organizacional positivo e a satisfação dos (as) magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as) deste PJRO Horizonte Temporal Contínuo. Eixo Estratégico Gestão Estratégica. Magistrados (as) e servidores (as) e estagiários (as) do Poder Judiciário e Público Alvo da administração pública do Estado de Rondônia. Unidade de Medida Unidade. 2072 - MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES AÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA Tipo de Ação Atividade. Dar suporte ao programa de estágio do Poder Judiciário de Rondônia para propiciar aos estudantes de nível médio e superior a oportunidade Finalidade da Ação de aperfeiçoamento e complementação de ensino e aprendizagem, visando ao estímulo do desenvolvimento profissional
Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 4
Principais processo em que atual: - Processo de Folha de Pagamento dos Estagiários (Ensino Superior/Médio); - Processo de Verbas Residuais de Estagiários (Ensino Superior/Médio); Rotina resumida dos processos em que atua: 1. Recepção de informações cadastrais para preparação da Folha de Pagamento. 2. Emitir, examinar e ajustar a Folha prévia. 3. Elaborar e instruir o processo financeiro da Folha de Pagamento dos Estagiários (Normal e Suplementares). 4. Analisar e conferir o processo Modo de Execução financeiro da Folha de Pagamento dos Estagiários (Normal e Suplementares). 5. Consultar e acompanhar o saldo no SIGEF (Sistema Integrado e Planejamento e Gestão Fiscal). 6. Encaminhar o processo para execução orçamentária e pagamento. Realização de procedimento licitatório ou prorrogação dos contratos contemplados nesta ação. Após assinatura dos contratos, são realizadas atividades gerenciais, como acompanhamento da execução contratual, recebimento provisório e definitivo, certificação da nota fiscal e envio para pagamento. Função Judiciária (02). Sub-função Administração Geral (122). Esfera Fiscal. Descrição do produto Estudantes beneficiados. Unidade de medida Unidade. Forma de Implementação Direta.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061821476 e o código CRC C17B3DAB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003025/2025-24 SEI nº 0061821476
Lei N° 6.075, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821476) SEI 0035.003025/2025-24 / pg. 5