Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6074, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6074/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, até o valor de R$ 2.800.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.074, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061841811) SEI 0035.002991/2025-24 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
2.800.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 2.800.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
2.800.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 2.800.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE PATRIMÔNIO E
2.800.000,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO DE 31.001.16.481.2119.2421 REGULARIZAÇÃO 339014 2.501.0 400.000,00 FUNDIÁRIA RURAL 339030 2.501.0 250.000,00 339039 2.501.0 200.000,00 PROMOVER O 31.001.16.481.2160.4064 GEORREFERENCIAMENTO 339014 2.501.0 650.000,00 DE IMÓVEIS RURAIS
Lei N° 6.074, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061841811) SEI 0035.002991/2025-24 / pg. 2
339030 2.501.0 400.000,00 339039 2.501.0 300.000,00 PROMOVER O PROCESSO DE 31.001.16.482.2119.2288 REGULARIZAÇÃO 339014 2.501.0 250.000,00 FUNDIÁRIA URBANA 339030 2.501.0 100.000,00 339039 2.501.0 250.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061841811 e o código CRC BE3CED2F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002991/2025-24 SEI nº 0061841811
Lei N° 6.074, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061841811) SEI 0035.002991/2025-24 / pg. 3