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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6073, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6073/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 297.979,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 297.979,00 (duzentos e noventa e sete mil e novecentos e setenta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 297.979,00 SOCIOEDUCATIVO - FEASE

Lei N° 6.073, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061820077) SEI 0035.002661/2025-39 / pg. 1

DESENVOLVER O ATENDIMENTO 23.030.08.122.2006.4072 SOCIOEDUCATIVO DO 449052 1.700.0 297.979,00 ESTADO RONDÔNIA

TOTAL R$ 297.979,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24149901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 297.979,00 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 297.979,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061820077 e o código CRC 27568637.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002661/2025-39 SEI nº 0061820077

Lei N° 6.073, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061820077) SEI 0035.002661/2025-39 / pg. 2

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