Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6072, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6072/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 853.697,50, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei Nº 6.072, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821288) SEI 0035.002259/2025-54 / pg. 1
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 853.697,50 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA - FAPERO
FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 FORTALECIMENTO DO 339014 2.500.1 47.600,00 ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
339018 2.500.1 150.000,00 319011 2.700.0 144.000,00 339014 2.700.0 19.899,50 339033 2.700.0 60.000,00 339036 2.700.0 59.400,00 339039 2.700.0 54.405,50 449052 2.700.0 135.696,50 339039 2.500.1 1.700,00 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.500.1 180.996,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
TOTAL R$ 853.697,50
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061821288 e o código CRC 31C9E92F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002259/2025-54 SEI nº 0061821288
Lei Nº 6.072, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821288) SEI 0035.002259/2025-54 / pg. 2