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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6072, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6072/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 853.697,50, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 853.697,50 (oitocentos e cinquenta e três mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei Nº 6.072, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821288) SEI 0035.002259/2025-54 / pg. 1

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 853.697,50 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA - FAPERO

FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 FORTALECIMENTO DO 339014 2.500.1 47.600,00 ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO

339018 2.500.1 150.000,00 319011 2.700.0 144.000,00 339014 2.700.0 19.899,50 339033 2.700.0 60.000,00 339036 2.700.0 59.400,00 339039 2.700.0 54.405,50 449052 2.700.0 135.696,50 339039 2.500.1 1.700,00 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.500.1 180.996,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

TOTAL R$ 853.697,50

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061821288 e o código CRC 31C9E92F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002259/2025-54 SEI nº 0061821288

Lei Nº 6.072, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061821288) SEI 0035.002259/2025-54 / pg. 2

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