Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6071, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6071/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 646.486,30, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 646.486,30 CIDADANIA - SESDEC
Lei N° 6.071, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061850433) SEI 0035.002780/2025-91 / pg. 1
MANTER PRESTADORES 15.001.06.122.1015.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 339036 2.899.0 646.486,30 ADMINISTRATIVOS
TOTAL R$ 646.486,30
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061850433 e o código CRC 98875B77.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002780/2025-91 SEI nº 0061850433
Lei N° 6.071, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061850433) SEI 0035.002780/2025-91 / pg. 2