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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6070, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6070/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.320.435,92, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.320.435,92 (dez milhões trezentos e vinte mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

10.320.435,92 SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

Lei N° 6.070, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061839507) SEI 0035.002756/2025-52 / pg. 1

REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE 15.001.06.274.1025.2435 319001 2.803.0 10.320.435,92 PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM

TOTAL R$ 10.320.435,92

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061839507 e o código CRC D91E4B66.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002756/2025-52 SEI nº 0061839507

Lei N° 6.070, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061839507) SEI 0035.002756/2025-52 / pg. 2

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