Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6070, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6070/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.320.435,92, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
10.320.435,92 SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
Lei N° 6.070, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061839507) SEI 0035.002756/2025-52 / pg. 1
REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE 15.001.06.274.1025.2435 319001 2.803.0 10.320.435,92 PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM
TOTAL R$ 10.320.435,92
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061839507 e o código CRC D91E4B66.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002756/2025-52 SEI nº 0061839507
Lei N° 6.070, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061839507) SEI 0035.002756/2025-52 / pg. 2