Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6069, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6069/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero, até o valor de R$ 3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.069, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061819794) SEI 0035.002671/2025-74 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 3.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 3.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS
3.000.000,00 AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA - FAPERO FOMENTAR AO DESENVOLVIMENTO E AO 11.033.19.571.2086.2567 FORTALECIMENTO DO 339039 2.501.0 2.000.000,00 ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO
336045 2.501.1 1.000.000,00
Lei N° 6.069, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061819794) SEI 0035.002671/2025-74 / pg. 2
TOTAL R$ 3.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061819794 e o código CRC 8B63391B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002671/2025-74 SEI nº 0061819794
Lei N° 6.069, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061819794) SEI 0035.002671/2025-74 / pg. 3