Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6068, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6068/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual do Indígena - SI, até o valor de R$ 865.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.068, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061819315) SEI 0035.002531/2025-04 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
865.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 865.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 865.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
865.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.501.0 865.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 865.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 865.000,00 SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 339039 2.501.0 215.000,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS 339014 2.501.0 350.000,00 449052 2.501.0 200.000,00 339030 2.501.0 50.000,00 339036 2.501.0 50.000,00 TOTAL R$ 865.000,00
Lei N° 6.068, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061819315) SEI 0035.002531/2025-04 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061819315 e o código CRC 8374E18C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002531/2025-04 SEI nº 0061819315
Lei N° 6.068, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061819315) SEI 0035.002531/2025-04 / pg. 3