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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6067, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6067/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.628.725,47, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.628.725,47 (vinte e um milhões seiscentos e vinte e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 21.628.725,47 CULTURA - FEDEC

Lei N° 6.067, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061818866) SEI 0035.002379/2025-51 / pg. 1

GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 32.013.13.392.2093.4023 335041 2.719.0 15.450.243,75 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC

339048 2.719.0 260.000,00 339039 2.719.0 5.918.481,72

TOTAL R$ 21.628.725,47

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061818866 e o código CRC 6C0115FA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002379/2025-51 SEI nº 0061818866

Lei N° 6.067, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061818866) SEI 0035.002379/2025-51 / pg. 2

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