Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6067, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6067/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.628.725,47, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 21.628.725,47 CULTURA - FEDEC
Lei N° 6.067, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061818866) SEI 0035.002379/2025-51 / pg. 1
GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 32.013.13.392.2093.4023 335041 2.719.0 15.450.243,75 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC
339048 2.719.0 260.000,00 339039 2.719.0 5.918.481,72
TOTAL R$ 21.628.725,47
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061818866 e o código CRC 6C0115FA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002379/2025-51 SEI nº 0061818866
Lei N° 6.067, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061818866) SEI 0035.002379/2025-51 / pg. 2