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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6066, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6066/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e a abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 5.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

5.000.000,00 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 5.000.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO II

Lei N° 6.066, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061819083) SEI 0035.003042/2025-61 / pg. 1 CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

5.000.000,00 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 5.000.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE 5.000.000,00 E LAZER - SEJUCEL 32.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 420.000,00 339014 2.500.0 100.000,00 MANTER A MÃO DE OBRA 32.001.04.122.1015.4103 339036 2.500.0 300.000,00 REEDUCANDA PRESERVAR AÇÕES DE 32.001.13.392.2143.2512 DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E 339030 2.500.0 300.000,00 CULTURAL 339033 2.500.0 80.000,00 339039 2.500.0 3.800.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061819083 e o código CRC 21417D39.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003042/2025-61 SEI nº 0061819083

Lei N° 6.066, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061819083) SEI 0035.003042/2025-61 / pg. 2

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