Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6065, de 3 de julho de 2025
Lei nº 6065/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123
Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e a abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 5.700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
5.700.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 5.700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.700.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Lei N° 6.065, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061811333) SEI 0035.002889/2025-29 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE
5.700.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 5.700.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.700.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE 5.700.000,00 E LAZER - SEJUCEL IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339032 2.501.0 300.000,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 2.501.0 300.000,00 339014 2.501.0 200.000,00 339039 2.501.0 3.150.000,00 339031 2.501.0 100.000,00 339030 2.501.0 1.500.000,00 CAPACITAR OS AGENTES DO 32.001.27.812.2094.1154 339033 2.501.0 75.000,00 ESPORTE - PROCAP 339032 2.501.0 75.000,00 TOTAL R$ 5.700.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061811333 e o código CRC A342AA4A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002889/2025-29 SEI nº 0061811333
Lei N° 6.065, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061811333) SEI 0035.002889/2025-29 / pg. 2