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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6064, de 3 de julho de 2025

Lei nº 6064/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123

Disponibilização: 04/07/2025 Publicação: 03/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 89.189.002,14, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 89.189.002,14 (oitenta e nove milhões cento e oitenta e nove mil dois reais e quatorze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 89.189.002,14 FUNESP

Lei N° 6.064, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061814419) SEI 0035.002350/2025-70 / pg. 1

TECNOLOGIA E 15.017.06.126.2166.2237 INOVAÇÃO PARA A 339039 2.713.0 200.000,00 SEGURANÇA

339040 2.713.0 9.477.029,47 449040 2.713.0 5.199.563,50 449052 2.713.0 7.407.000,00 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE 15.017.06.181.1015.4000 OCUPACIONAL E 319016 2.713.0 70.000,00 QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 319017 2.713.0 140.000,00 339030 2.713.0 450.000,00 339039 2.713.0 2.999.152,80 449052 2.713.0 3.320.644,06 MODERNIZAR O APARATO 15.017.06.181.2166.1276 449052 2.713.0 35.204.445,03 DE SEGURANÇA PÚBLICA REALIZAR OBRAS E 15.017.06.181.2166.1381 MELHORIAS À 449051 2.713.0 6.800.000,00 INFRAESTRUTURA PROMOVER AÇÕES 15.017.06.181.2166.2176 OPERACIONAIS DE 339014 2.713.0 200.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 339015 2.713.0 400.000,00 339039 2.713.0 1.550.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.017.06.181.2166.2269 339030 2.713.0 2.815.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 2.713.0 12.806.167,28

TOTAL R$ 89.189.002,14

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/07/2025, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.064, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061814419) SEI 0035.002350/2025-70 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061814419 e o código CRC B66335EB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002350/2025-70 SEI nº 0061814419

Lei N° 6.064, DE 3 DE JULHO DE 2025. (0061814419) SEI 0035.002350/2025-70 / pg. 3

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