Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6063, de 2 de julho de 2025
Lei nº 6063/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122
Disponibilização: 02/07/2025 Publicação: 02/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Polícia Militar - PM, até o valor de R$ 5.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 2 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Lei N° 6.063, DE 2 DE JULHO DE 2025 (0061813830) SEI 0035.003043/2025-14 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
5.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 5.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
5.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 5.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR - PM 5.000.000,00 GARANTIR A MOBILIDADE DE 15.005.06.181.2182.4122 TRANSPORTE 339039 2.501.0 4.100.000,00 ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EFETIVAR A CONSTRUÇÃO DE 15.005.06.122.2182.1637 UNIDADES 449051 2.501.0 900.000,00 ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS TOTAL R$ 5.000.000,00
Lei N° 6.063, DE 2 DE JULHO DE 2025 (0061813830) SEI 0035.003043/2025-14 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061813830 e o código CRC 4209EADF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003043/2025-14 SEI nº 0061813830
Lei N° 6.063, DE 2 DE JULHO DE 2025 (0061813830) SEI 0035.003043/2025-14 / pg. 3