Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6062, de 1 de julho de 2025
Lei nº 6062/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121
Disponibilização: 01/07/2025 Publicação: 01/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a proceder, administrativamente, à revisão dos créditos tributários não extintos, vencidos e vincendos, em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Tema n° 1.062 do ementário da Repercussão Geral, bem como o julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0806128- 48.2022.8.22.0000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.062, DE 27 DE JUNHO DE 2025. (0061644844) SEI 0020.004739/2024-38 / pg. 1
Rondônia, 27 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/07/2025, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061644844 e o código CRC B940F2DF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0020.004739/2024-38 SEI nº 0061644844
Lei N° 6.062, DE 27 DE JUNHO DE 2025. (0061644844) SEI 0020.004739/2024-38 / pg. 2