Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6061, de 24 de junho de 2025
Lei nº 6061/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116
Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivo da Lei n° 4.016, de 31 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5° ..................................................................................................
................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.001111/2025-82 SEI nº 0061464810
Lei N° 6.061, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061464810) SEI 0037.001111/2025-82 / pg. 1