Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6061, de 24 de junho de 2025

Lei nº 6061/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116

Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera dispositivo da Lei n° 4.016, de 31 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5°, caput, inciso I, da Lei n° 4.016, de 31 de março de 2017, que "Institui o Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5° ..................................................................................................

Ise homem, ser maior de 18 (dezoito) anos, dentre aqueles que excederem às necessidades de incorporação das Forças Armadas ou que delas já tenham sido desincorporados;

................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061464810 e o código CRC 8A049606.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.001111/2025-82 SEI nº 0061464810

Lei N° 6.061, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061464810) SEI 0037.001111/2025-82 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.