Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6060, de 24 de junho de 2025
Lei nº 6060/2025
"Cria o Programa de Gestão Financeira - Progesfi e dá outras providências. Fica criado o Programa de Gestão Financeira - Progesfi aos Estabelecimentos Penais, às Unidades Especiais, aos Órgãos da Execução Penal vinculados à Secretaria de Estado da Justiça - Sejus e aos Centros Socioeducativos vinculados à Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, com a finalidade de proceder a transferência de recursos financeiros em favor das referidas unidades executoras, objetivando maior rapidez e eficácia na operacionalização de suas atividades.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116
Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 3.265, de 5 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.060, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061457518) SEI 0033.357172/2021-16 / pg. 1 de transferências de recursos financeiros às unidades executoras, objetivando a execução descentralizada das ações constantes nos incisos do art. 10, sendo efetivadas mediante apresentação e aprovação do Plano de Aplicação, sem necessidade de convênio, acordo ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica ou cartão corporativo.
............................................................................................................... " (NR)
art. 7° todos da Lei n° 3.265, de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 5° ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
Lei N° 6.060, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061457518) SEI 0033.357172/2021-16 / pg. 2
............................................................................................................................
Lei N° 6.060, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061457518) SEI 0033.357172/2021-16 / pg. 3
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061457518 e o código CRC ED816785.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0033.357172/2021-16 SEI nº 0061457518
Lei N° 6.060, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061457518) SEI 0033.357172/2021-16 / pg. 4