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Lei Estadual de Rondônia nº 6059, de 24 de junho de 2025

Lei nº 6059/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 117

Disponibilização: 25/06/2025 Publicação: 25/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.640.040,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 513.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.640.040,00 (dezenove milhões seiscentos e quarenta mil e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1° e 2° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1480 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE ROLIM DE MOURA/RO, inserida no Programa 2065 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA DO PJRO, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.059, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061443796) SEI 0035.002775/2025-89 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS

20.153.040,00 FUJU CONSTRUIR NOVO FÓRUM 03.011.02.122.2065.1508 DE COLORADO DO 449051 1.759.0 14.000.000,00 OESTE/RO CONSTRUIR NOVO FÓRUM 03.011.02.122.2065.1509 449051 1.759.0 6.153.040,00 DE NOVA MAMORÉ/RO TOTAL R$ 20.153.040,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS

19.640.040,00 FUJU APERFEIÇOAR A GESTÃO E 03.011.02.061.1018.4138 OS PROCEDIMENTOS DAS 339014 1.759.0 297.720,00 UNIDADES JUDICIÁRIAS 339032 1.759.0 22.000,00 339033 1.759.0 150.000,00 339093 1.759.0 46.400,00 FORTALECER POLÍTICAS 03.011.02.061.1018.4141 JUDICIÁRIAS PARA A 339014 1.759.0 49.540,00 INFÂNCIA E JUVENTUDE 339033 1.759.0 12.000,00 339093 1.759.0 4.000,00 REALIZAR OS SERVIÇOS E 03.011.02.061.1018.4174 339014 1.759.0 97.700,00 ATIVIDADES JUDICIÁRIAS 339093 1.759.0 1.310,00 EFETIVAR OS MÉTODOS 03.011.02.061.2185.4137 CONSENSUAIS DE 339014 1.759.0 8.020,00 CONFLITO

339093 1.759.0 8.450,00

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REALIZAR O PAGAMENTO DE ATOS DELEGADOS AS 03.011.02.122.1031.4168 339036 1.759.0 1.300.000,00 SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS REVITALIZAR AS 03.011.02.122.2065.1633 INSTALAÇÕES DO PODER 449052 1.759.0 2.000.000,00 JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA MANTER AS ATIVIDADES 03.011.02.122.2073.2449 ADMINISTRATIVAS DO 339014 1.759.0 481.500,00 PJRO

339030 1.759.0 250.000,00 339039 1.759.0 3.020.000,00 339093 1.759.0 30.000,00 449040 1.759.0 50.000,00 449052 1.759.0 4.643.000,00 MANTER A TECNOLOGIA 03.011.02.126.1013.2189 DA INFORMAÇÃO E 339040 1.759.0 1.203.500,00 COMUNICAÇÃO DO PJRO 449052 1.759.0 2.144.500,00 GERIR AÇÕES DE 03.011.02.126.1013.4077 339014 1.759.0 155.700,00 SEGURANÇA CIBERNÉTICA 339033 1.759.0 192.000,00 339040 1.759.0 750.000,00 PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO 03.011.02.128.1017.2478 PODER JUDICIÁRIO E 339014 1.759.0 324.500,00 DEMAIS PESSOAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 339033 1.759.0 50.000,00 339036 1.759.0 80.000,00

339039 1.759.0 531.800,00 339047 1.759.0 16.000,00 339093 1.759.0 53.900,00 339147 1.759.0 27.500,00 PROMOVER CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E 03.011.02.128.1017.4081 339014 1.759.0 264.400,00 FOMENTO A PESQUISA E EXTENSÃO 339020 1.759.0 1.026.500,00

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339033 1.759.0 153.000,00 339036 1.759.0 11.100,00 339039 1.759.0 143.300,00 339093 1.759.0 40.700,00

TOTAL R$ 19.640.040,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS

513.000,00 FUJU CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE 03.011.02.122.2065.1480 449051 1.759.0 513.000,00 ROLIM DE MOURA/RO TOTAL R$ 513.000,00

ANEXO IV

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Programa: 2065 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA DO PJRO Ação: 1480 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE ROLIM DE MOURA/RO Tipo da Ação: Projeto

Construção de unidade predial para abrigo do Novo Fórum de Rolim de Moura/RO, visando atender a demanda de processos judiciais e oferecer espaço adequado para prestação jurisdicional e recepção do jurisdicionado, observando as normas atinentes Finalidade da à execução da obra, à acessibilidade, à segurança, meio ambiente e aos princípios da Ação: Administração Pública. O projeto prevê a construção de um prédio moderno e funcional, com fachada e espaço aberto de praça/paisagismo e com a reutilização de águas pluviais e cobertura com possibilidade de instalação de placas solares. A edificação possui 3.371,65 metros quadrados, em um terreno de 3.672,82 m2.

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1. Planejamento e levantamento de necessidades: Este Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA geralmente começa definindo as necessidades e demandas das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Isso pode envolver a realização de estudos de viabilidade, análise de dados demográficos, identificação de problemas ou oportunidades e o estabelecimento de metas e objetivos. 2. Elaboração de projetos: Com base nas necessidades identificadas, o DEA elabora projetos para resolver problemas específicos ou atender a demandas das unidades. Isso envolve a concepção de projetos, soluções técnicas, criação de layouts e desenhos, cálculos estruturais e planejamento de recursos necessários. 3. Análise de viabilidade e orçamento: Antes de implementar um projeto, o DEA realiza uma análise de viabilidade para avaliar se a solução proposta é possível, eficaz e financeiramente viável. Isso pode incluir estimativas de custo, avaliação de impactos ambientais, consulta a regulamentações e normas técnicas, entre outros. 4. Licitação e contratação: Se o projeto exigir a contratação de serviços externos ou aquisição de Modo de materiais é realizado um processo de licitação para selecionar prestadores de serviços Execução: ou fornecedores qualificados. Isso envolve a elaboração de editais, recebimento e análise de propostas, e seleção de contratados de acordo com critérios préestabelecidos. 5. Execução e acompanhamento: Após a contratação, o departamento de engenharia acompanha a execução do projeto, buscando o cumprimento dos prazos, a qualidade do trabalho e a conformidade com as especificações técnicas e normas. Isso pode envolver visitas ao canteiro de obras, reuniões de acompanhamento, revisões de documentação e relatórios de progresso. 6. Supervisão e fiscalização: O DEA também é responsável por supervisionar e fiscalizar obras e serviços executados por terceiros contratados. Isso envolve a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, garantindo a segurança, a qualidade e a conformidade com as normas e regulamentos. 7. Avaliação e manutenção: Após a conclusão dos serviços/fornecimento/projeto, o DEA realiza uma vistoria para verificar se os objetivos foram alcançados e se há necessidade de ajustes ou melhorias. Além disso, o departamento também pode ser responsável pela manutenção das infraestruturas e sistemas sob sua responsabilidade. Função: Judiciária Subfunção: Administração Geral Esfera: Fiscal Descrição do Fórum Construído produto: Unidade de Porcentagem medida: Forma de Implementação: Direta

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2025, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061443796 e o código CRC BBEA569E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002775/2025-89 SEI nº 0061443796

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